Serviços / Consultoria Criar Sustentável
Tratamento de Água e Efluentes
A consultoria Criar Sustentável tem o principal objetivo de somar conhecimento trabalhando em conjunto com a área ou o responsável de meio ambiente/projeto/engenharia/sustentabilidade do nosso cliente final,pois temos a certeza de que o sucesso somente será alcançado e continuado se realizado em equipe.
Nossos serviços de elaboração de projetos abrangem:
- Tratamento de água superficial/subterrânea para uso em:
- Industria farmacêutica, cosmética e veterinária - PW e WFI
- Caldeira de alta pressão
- Torre de resfriamento
- Potabilização, entre outras
- Operação e monitoramento
- Operação e monitoramento – inclui a utilização de análises microbiológicas de lodo ativado como ferramenta de monitoramento e implementação de ações corretivas e preventivas da ETE
- Gestão e Tratamento de Resíduos Sólidos
- Gestão e Sustentabilidade
- Treinamentos (in company inclusive)
Emissão de Gases
A elaboração de inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) é o primeiro passo para que uma organização contribua para o combate à mudança do clima, pois determina a quantidade e a origem (fontes) das emissões a serem reduzidas.
O inventário de emissões de gás de efeito estufa (GEE) é uma ferramenta utilizada para entender, quantificar e gerenciar emissões de GEE. Através dele é possível identificar oportunidades de redução de emissões de GEE e, também, a montar um sistema de gestão destas emissões que possibilita fixar metas de redução e estabelecer métricas de verificação.
O GHG Protocol, metodologia mais usada mundialmente pelas empresas e governos para fazer os inventários de GEE, foi originalmente desenvolvida nos Estados Unidos, em 1998, pelo World Resources Institute (WRI). É também compatível com a norma ISO 14.064 e com as metodologias de quantificação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC).
Dentre os motivos e vantagens para se realizar o inventário de gases de feito estufa, estão:
- Atendimento a Resolução do INEA nº 64 e 65 (para empresas do Rio de Janeiro);
- Atendimento a Decisão de Diretoria 254/2012, de 22 de agosto de 2012 (para empresas de São Paulo);
- Possibilidade participação no Programa Brasileiro GHG Protocol;
- Possibilidade de participação no mercado de carbono através da identificação de oportunidades para redução de emissões.
- Criação e de registro histórico para antever futuras legislações, regulamentos ou reduções voluntarias de emissões como pré-cumprimento legal;
- Gerenciamento das emissões de GEE na operação direta da empresa - Possibilidade Traçar e alcançar metas de responsabilidade ambiental
- Orientar a organização para políticas de mudanças climáticas
- Criação de indicadores ambientais e indicadores de desempenho.
- Melhoria no relacionamento com clientes, fornecedores e públicos de interesse, pela adequação a padrões e relatórios internacionais de sustentabilidade;
- Oportunidades de redução de custos;
- Criação de benchmark e oportunidades para melhorar a competitividade;
Para o processo do Inventario de Emissões, segues as etapas:
- Identificação das fontes de emissão
- Estudo dos processos do cliente
- Aplicação de questionário
- Visita no site (se necessário)
- Levantamentos de dados e informações sobre as fontes de emissão
- Aplicação de questionário
- Envio de documentação e controles por parte do cliente
- Criação de controles internos para o cliente (se aplicável)
- Realização dos cálculos do inventário de gases de efeito estufa (GEE)
- Pesquisa das metodologias de cálculos para o as fontes de emissão do cliente
- Aplicação das ferramentas de cálculos
- Relatório do Inventário de gases de efeito estufa (GEE)
- Criação do Relatório de Inventario de GEE
- Apresentação do Relatório para a empresa
- Emissão do Relatório Final para a empresa
Empresa que se enquadram na Resolução INEA nº 64 de 212 de dezembro de 2012:
I - aterros sanitários;
II - estações de tratamento de esgotos;
III - indústria petroquímica;
IV- indústria de petróleo;
V - indústria química;
VI - indústria de produção de alumínio;
VII - indústria de produção de cerâmica;
VIII - indústria de produção de cimento;
IX - indústria de produção de vidro;
X - siderurgia;
XI- termelétricas a combustíveis fósseis; e
XII - UPGNs (Unidades de Processamento de Gás Natural)